Em regra, os limites de velocidade aplicáveis numa autoestrada variam consoante a categoria do veículo. Em Portugal, por exemplo, um automóvel ligeiro pode conduzir a uma velocidade superior à permitida para um veículo pesado, que está sujeito a restrições mais baixas.
Na Áustria, existem, no entanto, casos em que a distinção não é feita pela categoria do veículo, mas sim pela motorização. Em alguns troços, um automóvel 100% elétrico pode seguir a 130 km/h, enquanto um veículo com motor de combustão fica limitado a 100 km/h.
Limites IG-L na Áustria para elétricos
Esta regra decorre do Immissionsschutzgesetz-Luft, habitualmente identificado pela sigla IG-L. A legislação permite definir limites de velocidade em zonas específicas com o objetivo de reduzir as emissões poluentes.
No âmbito destas restrições, o limite normal de 130 km/h pode ser reduzido para 100 km/h. Ainda assim, os automóveis 100% elétricos e os veículos movidos a hidrogénio podem estar dispensados desse limite, ao contrário dos modelos a gasolina, Diesel e até dos híbridos plug-in.
Há uma condição essencial: a isenção é válida apenas nos segmentos de estrada em que esteja devidamente indicada. Além disso, sempre que vigorar outro limite por motivos de segurança, obras, trânsito ou qualquer outra razão, os elétricos também são obrigados a respeitá-lo.
Nos Alpes, a medida assume maior relevância
A regra é especialmente relevante no Tirol, uma região cuja geografia alpina torna mais difícil a dispersão dos poluentes. Na A12, entre a fronteira alemã e Zirl, cerca de 90 km estão permanentemente abrangidos pelo limite ambiental de 100 km/h, formando o troço mais extenso do país sujeito a esta restrição. Na A13, aplica-se uma medida idêntica ao longo de aproximadamente 12 km, entre Innsbruck e Schönberg.
Em outras vias austríacas, os limites ambientais podem ser dinâmicos. Os sistemas de gestão de tráfego decidem quando a redução deve entrar em vigor, tendo em conta as condições ambientais existentes.
Regime IG-L também recebe críticas
O ÖAMTC, o maior clube automóvel da Áustria, apoiou a introdução da exceção destinada aos elétricos, que chegou a descrever como uma reivindicação antiga. Contudo, esta posição não faz do clube um apoiante do regime IG-L.
Ao longo dos anos, a organização criticou vários elementos do sistema, incluindo as sanções. Uma infração num segmento abrangido pelo IG-L pode resultar numa coima mais elevada do que a aplicada por um excesso de velocidade equivalente ao abrigo das regras rodoviárias habituais. A razão é que as infrações nas zonas IG-L são sancionadas segundo a Lei de Proteção do Ar, e não ao abrigo do código de estrada comum.
A isenção também não parece estar limitada a automóveis registados na Áustria. Veículos elétricos com matrícula estrangeira podem igualmente beneficiar dela, desde que seja possível identificá-los como 100% elétricos. Se for aplicada uma coima por não haver uma identificação equivalente à matrícula verde austríaca, poderá ser necessário demonstrar posteriormente a motorização através da documentação do veículo.
Para os automóveis de combustão, desrespeitar um limite IG-L pode ser particularmente dispendioso. A Áustria dispõe ainda de um dos regimes europeus mais severos para excessos de velocidade extremos: desde 2024, em certas circunstâncias, um veículo pode ser apreendido e, mais tarde, vendido em leilão.
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