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Carta de condução por pontos: como funciona em Portugal

Pessoa a jogar no telemóvel com cartas e miniaturas de carros numa mesa, símbolo de trânsito ao lado.

Em vigor desde 1 de julho de 2016, a carta de condução por pontos já não é propriamente uma novidade. Ainda assim, embora este regime seja aplicado em Portugal há vários anos, o seu funcionamento continua a gerar algumas questões.

Das infrações que implicam a perda de pontos ao mínimo que pode constar na carta, passando pelas possibilidades de recuperar ou acumular pontos, explicamos como funciona este sistema. De acordo com a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), trata-se de um modelo mais simples e transparente do que o anteriormente utilizado.

Quando são retirados pontos?

Com a implementação da carta de condução por pontos, cada condutor recebeu 12 pontos. A prática de uma contraordenação grave, muito grave ou de um crime rodoviário pode levar à respetiva redução.

No entanto, a retirada não acontece logo após a infração. Os pontos só são descontados na data em que a decisão administrativa se torna definitiva ou quando a sentença transita em julgado. Para verificares quantos pontos tens na carta de condução, podes consultar o Portal das Contraordenações.

Contraordenações graves

As contraordenações graves, previstas no artigo 145º do Código da Estrada, resultam na perda de entre 2 e 3 pontos. Entre as situações em que uma contraordenação grave implica a perda de 2 pontos, incluem-se:

  • Conduzir um automóvel sem seguro de responsabilidade civil;
  • Parar ou estacionar na berma de autoestradas ou de vias equiparadas;
  • Circular no sentido contrário ao permitido;
  • Ultrapassar o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades ou em 20 km/h dentro das localidades.

Por sua vez, algumas contraordenações graves custam 3 pontos, nomeadamente:

  • Exceder a velocidade em mais de 20 km/h, no caso de motociclos ou automóveis ligeiros, ou em mais de 10 km/h, para outro veículo a motor, nas zonas de coexistência;
  • Conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. Para condutores profissionais, condutores de transporte de crianças e condutores em regime probatório - com carta há menos de três anos -, o intervalo aplicável situa-se entre 0,2 g/l e 0,5 g/l;
  • Fazer uma ultrapassagem imediatamente antes ou nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

Contraordenações muito graves

No caso das contraordenações muito graves, indicadas no artigo 146º do Código da Estrada, a penalização corresponde à perda de entre 4 e 5 pontos.

Estas são algumas das infrações que levam à perda de 4 pontos:

  • Ignorar um sinal de STOP;
  • Entrar numa autoestrada ou numa via equiparada por um local que não o definido para esse efeito;
  • Utilizar os máximos, ou luzes de estrada, de modo a provocar encandeamento;
  • Não imobilizar o veículo perante um semáforo vermelho;
  • Exceder o limite de velocidade em 60 km/h fora das localidades ou em 40 km/h dentro das localidades.

Para perder 5 pontos na carta de condução, podem verificar-se, por exemplo, as seguintes situações:

  • Conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l se o condutor estiver em regime probatório, conduzir um veículo de socorro ou de serviço urgente, um veículo de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, um táxi, um automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias, ou um veículo de transporte de mercadorias perigosas. Esta regra também se aplica se o condutor for considerado influenciado pelo álcool num relatório médico;
  • Conduzir sob influência de substâncias psicotrópicas;
  • Exceder a velocidade em mais de 40 km/h, tratando-se de motociclo ou automóvel ligeiro, ou em mais de 20 km/h, no caso de outro veículo a motor, em zonas de coexistência.

Crimes rodoviários

A prática de crimes rodoviários desconta 6 pontos ao condutor. Um exemplo deste tipo de crime é conduzir com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l.

Quantos pontos podem ser perdidos de uma só vez?

Regra geral, o máximo de pontos que pode ser retirado pela prática simultânea de contraordenações é de 6 (seis). Existem, contudo, exceções, como acontece quando uma das infrações que origina perda de pontos é a condução sob influência de álcool.

Nessa situação, o total de pontos descontados pode ultrapassar o teto de seis. Por exemplo, se um condutor circular fora de uma localidade a 30 km/h acima do limite e apresentar uma taxa de álcool no sangue de 0,8 g/l, perde dois pontos pelo excesso de velocidade e cinco pela condução sob o efeito de álcool: ao todo, são sete pontos.

Sem pontos ou com poucos? O que acontece

Quando restam apenas 5 ou 4 pontos ao condutor, é obrigatória a frequência de uma ação de formação de Segurança Rodoviária. Se não comparecer e não justificar a falta, fica sem carta de condução e terá de esperar dois anos para a obter novamente.

Se a carta de condução tiver 3, 2 ou apenas 1 ponto, o condutor é obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. Caso não a faça, perde a carta e terá de aguardar dois anos para voltar a obtê-la.

Naturalmente, se o condutor ficar sem qualquer ponto, perde automaticamente a carta de condução, tendo de esperar dois anos até poder tirá-la novamente.

É possível ganhar pontos? Como?

Sim, é possível aumentar os pontos da carta de condução. Para isso, o condutor tem de passar três anos sem praticar uma contraordenação grave, muito grave ou um crime rodoviário. No regime da carta de condução por pontos, o máximo que pode ser acumulado é de 15 pontos.

Há ainda outra possibilidade. Como refere o site da ANSR: “A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos“.

O limite de 16 pontos aplica-se exclusivamente quando o condutor obtém esse “ponto extra” através da frequência de ações de formação de segurança rodoviária. Em todas as restantes situações, o limite em vigor mantém-se nos 15 pontos.

Fonte: ANSR.

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