De acordo com o Jornal de Notícias, o Governo encontra-se a preparar várias alterações ao Código da Estrada, medidas que já estarão previstas num projeto de decreto-lei.
O pacote inclui o agravamento de coimas, novas normas para as trotinetas elétricas e a criação de uma carta de condução digital, entre outras mudanças nas regras que regulam a circulação nas estradas portuguesas.
Carta de condução digital e documentos do veículo
O projeto de decreto-lei deverá avançar com a carta de condução digital e com uma aplicação móvel através da qual será possível reunir os documentos do automóvel: a ficha de inspeção, o certificado de seguro - a conhecida “carta verde” - e o registo de propriedade.
Contudo, “nem tudo são rosas”. Segundo o Jornal de Notícias, se, durante uma operação STOP, as autoridades não tiverem disponível o equipamento necessário para consultar estes documentos digitais, o condutor terá de se deslocar, no prazo de cinco dias, a uma esquadra da PSP ou a um posto da GNR para apresentar os documentos em suporte físico.
A própria carta de condução será igualmente alterada: passará a incluir um código QR e uma segunda imagem do condutor. A finalidade é viabilizar a leitura digital do documento e aumentar a segurança.
Trotinetes elétricas com regras mais apertadas
Para lá da carta de condução digital, a revisão do Código da Estrada deverá impor regras mais exigentes às trotinetas elétricas. Isto acontece apesar de estar previsto o fim da obrigatoriedade do capacete para os utilizadores de velocípedes e de trotinetas equipadas com motor elétrico.
Assim, as trotinetas capazes de ultrapassar os 25 km/h e com motores de potência superior a 250 watts deixarão de poder circular em ciclovias e em vias destinadas a peões e velocípedes.
O incumprimento desta regra poderá resultar numa coima entre 60 e 300 euros, na perda de dois pontos na carta de condução e até na apreensão da trotineta elétrica.
Telemóvel ao volante e “caravanismo selvagem” sob fiscalização
A alteração ao Código da Estrada contempla ainda dois outros focos: a utilização do telemóvel durante a condução e o chamado “caravanismo selvagem”.
Quem utilizar o telemóvel ao volante poderá passar a pagar uma coima entre 250 e 1250 euros, face aos anteriores 120 a 600 euros, além de poder perder três pontos na carta de condução.
Quanto às autocaravanas e rulotes, o documento estabelece que pernoitar entre as 21 horas e as 7 horas, fora de espaços destinados ao estacionamento destes veículos, poderá ser punido com uma coima de 60 a 300 euros. Caso a situação ocorra numa zona da Rede Natura 2000 ou num parque natural, a coima sobe para entre 120 euros e 600 euros.
Nas áreas costeiras, a Autoridade Marítima Nacional passará também a dispor de competências de fiscalização, à semelhança da GNR e da PSP.
Está ainda prevista a dispensa da utilização obrigatória de cadeiras para crianças nos TVDE, tal como já sucede nos táxis. Por último, a carta de condução passará a caducar com o falecimento do respetivo titular.
Fontes: Jornal de Notícias, Observador, Executive Digest, Jornal i.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário