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Novas regras para a carta de condução na União Europeia

Carro elétrico compacto branco estacionado num showroom moderno com chave e mapa no chão.

No dia 25 de novembro, passaram a vigorar novas regras para a carta de condução na União Europeia (UE). As medidas procuram aumentar a segurança rodoviária, diminuir os acidentes e aproximar as leis dos diferentes Estados-Membros.

Os Estados-Membros dispõem agora de três anos para integrar a diretiva na respetiva legislação nacional, seguidos de um ano adicional para assegurar a preparação da sua implementação. Mas o que é que muda, na prática, para quem vai tirar a carta em Portugal?

Carta de condução aos 17 anos

A alteração mais relevante permite aos jovens obterem a carta de condução de veículos ligeiros, da categoria B, a partir dos 17 anos, embora com uma condição. Até perfazerem 18 anos, terão obrigatoriamente de conduzir acompanhados por um condutor experiente. Atualmente, em Portugal, a carta de ligeiros apenas pode ser tirada aos 18 anos.

Carta de pesados de mercadorias e passageiros

No caso dos pesados de mercadorias, da categoria C, e dos pesados de passageiros, da categoria D, as regras limitam-se a esclarecer aquilo que já se aplica em Portugal. Com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, as idades mínimas continuam a ser 21 e 24 anos, respetivamente. Assim, nesta matéria, a legislação nacional praticamente não sofre alterações.

Tem questões sobre os requisitos para tirar a carta de condução? Consulte mais informações no site do IMT.

Exame de código

A preparação dos novos condutores passará a dar maior atenção a cenários reais de risco. Entre os temas abordados estão os perigos associados aos ângulos mortos, os sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e as distrações provocadas pelo telemóvel.

Estes conteúdos serão também incluídos no exame de código, complementando os temas já previstos sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, a alteração traduz-se apenas numa atualização progressiva do exame, sem modificar a natureza do processo.

Período probatório de 2 anos

Todos os Estados-Membros passam a ter de aplicar um período probatório mínimo de dois anos. Como em Portugal já vigora um período probatório de três anos, esta medida terá pouco impacto.

Validade da carta de condução

A carta de condução para automóveis e motociclos continuará válida durante 15 anos, embora esse prazo possa baixar para 10 anos quando for utilizada como documento de identificação. As cartas de condução de camiões e autocarros manterão a renovação a cada cinco anos.

Para os condutores com mais de 65 anos, a validade poderá ser encurtada. No entanto, esta possibilidade já está em linha com as regras portuguesas, que impõem revalidações regulares e atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui com que frequência tem de renovar a sua carta de condução.

Carta de condução digital

As regras agora adotadas preveem igualmente uma carta de condução digital, disponível através do telemóvel. A intenção da UE é que esta passe a ser o formato oficial. Em Portugal, já é possível aceder a uma versão digital por meio da aplicação id.gov.pt.

A versão física continuará a poder ser pedida, sendo entregue no prazo de três semanas.

O que falta?

Os Estados-Membros terão três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano para organizarem a sua aplicação no terreno.

Em suma, as novas regras da UE atualizam e aproximam os regimes da carta de condução, mas a alteração com maior relevância para os condutores portugueses é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos, desde que a condução seja acompanhada.

As restantes mudanças, como a carta digital e os pequenos ajustamentos ao exame de código, servem para modernizar o sistema sem transformarem profundamente as regras já em vigor em Portugal.

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