Em Portugal, muitos prédios continuam sem garagem e a rede de carregamento, embora esteja em expansão, ainda não cobre todas as necessidades. Perante este cenário, alguns condutores tentam encontrar formas alternativas de carregar o carro elétrico na rua recorrendo à eletricidade de casa.
Uma hipótese aparentemente simples é passar um cabo de uma janela ou varanda até ao veículo estacionado no exterior. Porém, esta prática é legal? Para esclarecer esta questão, a Razão Automóvel falou com a PSP.
A Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária da PSP foi inequívoca na resposta: um cabo colocado através de uma área destinada à passagem de carros, peões ou ao acesso a garagens pode representar uma contraordenação, punível com coima.
Carregar o carro elétrico na rua: o problema está no cabo
Naturalmente, o Código da Estrada não inclui uma norma dedicada em exclusivo aos cabos usados para carregar automóveis elétricos. Tal como a PSP indicou, o ponto decisivo é a forma como o cabo é instalado no espaço público.
Nos termos do artigo 3.º do Código da Estrada, é proibido praticar atos que bloqueiem ou dificultem o trânsito, ou que ponham em causa a segurança, a visibilidade ou o conforto de quem utiliza as vias, devendo ser dada especial proteção aos utilizadores vulneráveis. A violação desta regra pode resultar numa coima entre 60 euros e 300 euros.
Deste modo, um cabo que passe sobre o passeio, a estrada ou a entrada de uma garagem, prejudicando a circulação, poderá constituir uma infração. Nem é preciso que alguém caia ou tropece para que exista uma situação irregular: a simples presença de um entrave à passagem pode bastar.
Fixar o cabo, suspendê-lo a certa altura ou procurar assegurar que ninguém tropeça nele não elimina obrigatoriamente o problema.
Segundo a PSP, deve avaliar-se se a instalação impede ou perturba o trânsito, ou se afeta a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores da via. Bastará, por exemplo, que obrigue um peão a sair do passeio ou a desviar-se para poder configurar essa situação.
A autarquia também pode intervir
A análise não se limita às regras do Código da Estrada. A PSP salienta que os regulamentos municipais podem prever outras infrações, sobretudo no que respeita à ocupação da via pública sem autorização da câmara municipal.
Isto significa que, ainda que um caso concreto não viole o Código da Estrada, a utilização do espaço público pode suscitar outros problemas, consoante as normas em vigor em cada município.
Há igualmente circunstâncias em que o condomínio poderá ter intervenção. Sobre este tema, a PSP remete para o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que também estabelece regras para a instalação de pontos de carregamento em edifícios já existentes.
De acordo com o artigo 23.º, sempre que a instalação de um ponto de carregamento ou de uma tomada elétrica seja efetuada em partes comuns do prédio, ou nelas tenha passagem, a administração do condomínio deve ser avisada antecipadamente.
A administração apenas se pode opor nos casos legalmente definidos, incluindo situações em que haja risco comprovado para pessoas ou bens, ou quando a instalação prejudique a circulação nas zonas comuns de acesso.
Ainda assim, o mesmo diploma esclarece que usar uma tomada doméstica para carregar não constitui, por si só, um problema. Em espaços sem acesso público, é permitido carregar desta forma, desde que sejam respeitados os requisitos técnicos e de segurança aplicáveis.
É permitido carregar o carro pela janela?
O cenário lembra quase um célebre sketch dos Gato Fedorento: «É proibido. Mas pode-se fazer. Só que é proibido». Neste caso, porém, a resposta exige mais nuance: o Código da Estrada não contém uma regra que proíba diretamente carregar um automóvel através de um cabo ligado a casa.
O que poderá ser ilegal é a maneira como o cabo chega ao carro. Caso atravesse um passeio, uma faixa de rodagem ou outra zona pública, criando uma barreira à circulação ou um perigo para os restantes utilizadores, poderá haver contraordenação.
Assim, antes de fazer da janela uma continuação da tomada, importa ter presente que, a partir do momento em que o cabo ocupa a rua, a questão já não se resume ao carregamento. Passa igualmente a envolver segurança e uso do espaço público.
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